20 de abril de 2005

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Uma nova lei na Argentina está a provocar grande polêmica e descontentamento entre provedores de internet e usuários. O Decreto número 1653 obrigará todos os provedores de internet, a partir de julho, a armazenar todos os emails e mensagens de chat por um período de 10 anos, para que estes estejam a disposição da Justiça, quando ela desejar.

O decreto tem seu fundamento como uma ferramenta de segurança para evitar seqüestros e casos de narcotráfico, já que desta forma a Justiça poderia recorrer à informação se precisasse dela.

A lei correspondente foi aprovada pelo Congresso em dezembro de 2003, virtualmente sem discussão e aparentemente sem que muitos legisladores advertissem os envolvimentos de semelhante controle. A lei estabelece que os prestadores dos serviços de telecomunicações deverão registrar e sistematizar os dados pessoais e domiciliários de seus usuários e clientes e os registos de tráfico de comunicações realizadas, pelos mesmos, para consulta por parte do Poder Judicial e o Ministério Público em conformidade com a legislação vigente. A norma se aplica também à telefonia móvel, de crescente difusão na Argentina.

Violação da privacidade

O deputado socialista Jorge Rivas pediu a modificação de uma norma que ordena que os provedores de serviços de internet armazenem a informação de seus clientes durante 10 anos, frente à possibilidade de que os dados possam ser requeridos pela Justiça. Quando a lei foi sancionada pelo Senado, Rivas pediu sua derrogação porque violava a Constituição Nacional e a Declaração Universal de Direitos Humanos, além de outros tratados internacionais aos quais aderiu a Argentina.

A lei foi sancionada o 17 de dezembro de 2003 sem ser previamente discutida em nenhuma comissão e sem debate no recinto.

Rivas, afirmou que a intervenção em qualquer tipo de comunicação só pode realizar-se no momento em que se ela ocorre, desde que se conte com a autorização fundamentada por um juiz federal penal com jurisdição.

“Em conseqüência, a interceptação só é tecnicamente possível desde o momento em que se obtém essa autorização judicial e para o futuro, mas nunca para o passado”, afirmou o deputado.

Ademais agregou: “A nova norma submeteria os atos privadíssimos dos homens à ação dos magistrados, como se nós argentinos vivêssemos numa monarquia absoluta do passado”.

Por outra parte, diversos especialistas em temas de informática e comunicações confessaram estar preocupados por esta lei.

Segundo estes, a possibilidade de que a lei, ainda não implementado por razões econômicas, faça-se efetiva leve a uma violação à intimidade das pessoas e a seu direito à privacidade.

Damián Loretti, diretor da carreira de Comunicações na Universidade de Buenos Aires, sustentou que a lei instaurada gera um grau de vigilância permanente. Enrique Chaparro, outro especialista em segurança informática e criptologia, sustentou que "guardar pelas dúvidas é um princípio fascista. É o princípio de te “controlo para que não faças”. Beatriz Busaniche, integrante da Fundação Via Livre, disse que o registo na prática nada mais é do que o reconhecimento público de que todos os cidadãos podemos ficar sob vigilância e ainda pior, que essa vigilância será feita por companhias privadas. A Câmara Argentina de Bases de dados e serviços em Linha (Cabase) apresentou um recurso de amparo ante a justiça questionando a constitucionalidade da lei. Mas o magistrado responsável, Guillermo Rossi, ainda não se pronunciou sobre o pedido.

Fontes