6 de abril de 2021

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A União deverá estimular a criação de hortas nas escolas públicas de educação básica, que poderão ter a implantação e a manutenção feitas com recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola. É o que determina o Projeto de Lei (PL) 866/2021, do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO).

Na opinião de Kajuru, criar e manter uma horta na escola é uma ação simples e importante por seus fins pedagógicos e, principalmente, de nutrição da comunidade escolar — em especial dos alunos e de suas famílias — e deve ser estimulada.

“Essa medida teria um papel de grande significado: envolveria crianças e adolescentes no processo de aprendizagem sobre como manejar a terra e plantar hortaliças e outras plantas; produziria alimentos para consumo na própria escola; e levaria, para as residências dos estudantes, conhecimentos que permitiriam às suas famílias ou vizinhanças cultivar seus quintais e áreas comunitárias disponíveis. Cumpre ressaltar ainda que a presente proposição, apesar de seu caráter singelo, proporcionará uma articulação entre o ensino escolar e o combate ao drama representado pelos maus hábitos alimentares, que grassam principalmente na população mais jovem”, explica.

A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para criar norma geral que leve o sistema de ensino a adotar medidas para estimular a difusão de hortas nas escolas públicas de educação básica. Além disso, modifica a Lei 11.947, de 2009, para explicitar que os recursos transferidos no âmbito do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) podem ser dirigidos à criação e à manutenção dessas hortas escolares.

Criado em 1995, o PDDE tem por finalidade prestar assistência financeira para as escolas, em caráter suplementar, a fim de contribuir para manutenção e melhoria da infraestrutura física e pedagógica, com consequente elevação do desempenho escolar. Hoje, os recursos do programa podem ser usados em planejamento e implantação de projetos pedagógicos; reparos e consertos em prédios e dependências; compra de materiais escolares e ativos como retroprojetores, televisores e impressoras, entre outros; e na aquisição de produtos de higiene, limpeza e gêneros alimentícios. A alteração legislativa deixa explícita a possibilidade do gasto com as hortas.

“Embora muitos estabelecimentos escolares, por iniciativa própria ou por estímulo do respectivo sistema de ensino, já cultivem hortaliças, buscamos, com o presente projeto, disseminar essa prática no âmbito das escolas públicas de educação básica de todo o país. A educação escolar não pode limitar-se ao espaço da sala de aula”, defende o senador.

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