São Paulo, SP Brasil • 4 de março de 2009

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O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou no último dia de fevereiro, a penhora de imóvel do ex-ministro e deputado cassado José Dirceu por causa de uma dívida judicial. Dirceu foi condenado, em segunda instância, a pagar custas processuais de ação popular que moveu e perdeu contra o governo Quércia, que governou o estado de São Paulo entre 1987 até 1990.

A penhora do imóvel, localizado em Vinhedo (SP), foi decidida por unanimidade pela Justiça em 1º de dezembro do ano passado, mas ainda não foi publicada no "Diário Oficial". O relator foi o desembargador Oliveira Santos.

O escritório que defende o perito a quem Dirceu deve os honorários afirma que vai pedir que o imóvel vá a leilão "o mais rapidamente possível".

"Não podemos comentar processos em andamento, mas nesse caso está claro que o ex-ministro não quer pagar o que deve. E deve, aliás, a um profissional que nada tem a ver com seus interesses políticos, sejam os do passado, sejam os atuais", declarou o advogado Kiomori André Mori, 36.

Com o fim da ação, José Dirceu foi condenado a arcar com os honorários de um perito contratado no caso. Em valores atualizados, deve cerca de R$ 120 mil ao perito.

Reações
Advogado

O advogado Luiz Carlos Bueno de Aguiar, que defende José Dirceu, rejeita esse valor e afirmou que vai recorrer. Para ele, "é inaceitável que a única casa de Dirceu seja penhorada". O advogado defenderá ainda que a dívida "já prescreveu".

José Dirceu

Em seu blog, Dirceu diz que a decisão coloca em risco o direito de se entrar com ações para fiscalizar o poder público:

Estamos discutindo um direito, fora o detalhe que, não por minha culpa, a ação já prescreveu, mas o que está em jogo é o caráter e o papel das ações populares. Se os que apelam para esse instituto, sem má fé ou dolo, tem que arcar com as custas dos processos, deixa de ser uma ação popular e um instrumento de fiscalização e cobrança de atos dos governantes, isso sem falar que sendo minha casa, construída depois no terreno, é meu único imóvel, é impenhorável.

Blog de Zé Dirceu

Ainda na nota, Dirceu diz que vai recorrer da decisão de penhora de seu terreno. Ele afirma ainda que entrou com a ação no exercício de seu mandato parlamentar como deputado estadual e, portanto, não haveria razão para a cobrança do valor.

Íntegra da nota divulgada no “Blog de Zé Dirceu”:

Sobre a notícia veiculada pela Folha [de S. Paulo], com o título "Justiça manda penhorar imóvel de José Dirceu para pagar dívida", quero esclarecer que não se trata de pagar ou não pagar, é evidente que, se perco a ação, pagarei, com dificuldades mas pagarei, tanto que não tenho dívidas e cumpro com todas as minhas obrigações fiscais, previdenciárias e despesas de minha vida pessoal e profissional.
Além disso, a penhora de meu terreno, e não da casa, foi dada, como garantia, o que demonstra minha boa fé na ação, já que se eu pagasse, não haveria razão para a ação judicial e para a demanda do advogado que reclama o pagamento de uma perícia, em uma ação que movi, não como pessoa física, mas como deputado estadual no exercício do mandato, há mais de 20 anos, que me foi conferido pelo voto popular.
Estamos discutindo um direito, fora o detalhe que, não por minha culpa, a ação já prescreveu, mas o que está em jogo é o caráter e o papel das ações populares. Se os que apelam para esse instituto, sem má fé ou dolo, tem que arcar com as custas dos processos, deixa de ser uma ação popular e um instrumento de fiscalização e cobrança de atos dos governantes, isso sem falar que sendo minha casa, construída depois no terreno, é meu único imóvel, é impenhorável.
Vamos recorrer e lutar para prevalecer a Justiça e o direito.

Nota de Dirceu no Blog
Histórico

O perito em questão foi um dos elementos usados pela Justiça para apurar a denúncia de Dirceu, então deputado estadual. Ele questionava judicialmente uma compra de caminhões pelo governo do Estado.

A compra foi feita sem licitação em 1989, pelo então secretário da Segurança Pública, Luiz Antônio Fleury Filho. Ao final do processo, a Justiça concluiu que a compra foi feita "dentro da legalidade" e eximiu o Estado. A ação foi arquivada. Sobraram para o reclamante Dirceu os gastos do processo.

À época da ação de Dirceu contra o governo de São Paulo, os honorários do perito foram estipulados em 144,3 salários mínimos (em valores de 1990). Com a atualização desses valores, o montante chega a cerca de R$ 120 mil.

Fontes