Brasília, Distrito Federal, Brasil • 25 de janeiro de 2012
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou há três dias (22) o pedido de recurso ao ex-trabalhador e da emissora de TV SBT Porto Alegre (emissora própria do Sistema Brasileiro de Televisão de Porto Alegre, Capital do Rio Grande do Sul) que foi demitido sem justa causa após 27 anos de serviços prestados à TV SBT Canal 5 Porto Alegre S.A. (razão social da emissora citada, que é nome fantasia).
Para o ministro e relator do TST, Aloysio Corrêa da Veiga, acompanhado pelos demais integrantes da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não existe ofensa à imagem ou honra do trabalhador quando o empregador exerce de forma regular o seu direito de demitir sem motivação. Para os desembargadores, não havia no processo evidência de qualquer promessa feita pela SBT Porto Alegre (a empresa) de manter o autor da ação no emprego, ou de que a despedida tenha sido discriminatória e realizada de forma a ofender a sua honra ou imagem. "O simples fato de o autor ter prestado serviços para a empresa durante 27 anos não significa uma nova exigência para a sua despedida", concluiu o Tribunal.
Em junho de 2009, o ex-trabalhador (que não teve o nome divulgado) entrou com ação trabalhista na Vara do Trabalho de Porto Alegre contra a emissora de TV SBT Porto Alegre, após ser demitido e trabalhar por 27 anos, pedindo entre outros itens, indenização por danos morais pela demissão, que ter sido "completamente injusta" e com efeitos danosos ao empregado, pois tem mais de 60 anos de idade.
Ao julgar o processo, a 5ª Vara do Trabalho da mesma cidade reconheceu dano moral e condenou a emissora de TV a pagar indenização de R$ 30 mil. Na setença que assina, o juiz de primeiro grau, ele "foi desrespeitado" ao ser demitido depois de 27 anos de trabalho, pois "Não apenas perdeu sua principal fonte de subsistência, como também o local em que passava a maior parte do seu tempo, o convívio com os colegas, a condição de ‘parte' da TV SBT, o respeito de sua empregadora, que não se preocupou sequer em motivar seu ato.", assinalou. No entanto, a emissora recorreu e o caso passou na esfera federal, mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região reformou a decisão de primeiro grau da Vara do Trabalho em Porto Alegre.
O ex-trabalhador foi admitido na SBT Porto Alegre em agosto de 1981 como operador de controle mestre. Em 26 de agosto de 1981, na condição de operador de controle mestre, colocou no ar a primeira imagem do SBT em Porto Alegre. Nos anos seguintes, exerceu diversas funções na emissora de TV, como coordenador de produção e diretor de imagens até ser demitido da emissora em dezembro de 2008, motivo na qual entrou na Justiça.
O número do processo que negou a idenização ao ex-empregado é RR-71900-80.2009.5.04.0005.
Fontes
- Demissão de trabalhador com 27 anos de serviço não caracteriza dano moral — DireitoNet, 23 de janeiro de 2012
- Demitido após 27 anos de trabalho não será indenizado — Consultor Jurídico, 24 de janeiro de 2012
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