26 de janeiro de 2009
A ex-diretora da Agência Nacional da Aviação Civil (Anac) Denise Abreu será processada por crime de fraude processual. Ela é acusada de ter apresentado à desembargadora Cecília Marcondes, do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, um estudo interno como se fosse uma norma da Anac. A decisão, divulgada hoje (26), é da juíza Paula Mantovani Avelino, da 1.ª Vara Federal de São Paulo, que aceitou a denúncia contra Denise.
De acordo com a denúncia, o estudo apresentado como uma falsa norma foi usado pela Anac no recurso 2007.03.00.010306-1, que garantiria, em tese, a segurança nas operações de pouso no aeroporto de Congonhas.
O estudo apontava que pousos e decolagens eram proibidos em Congonhas caso a pista estivesse com uma lâmina d'água superior a 3 milímetros. Após o acidente com o avião da TAM, em julho de 2007, foi constatado que o estudo não era uma norma e, portanto, não havia nenhuma obrigatoriedade em segui-lo.
Segundo depoimento da desembargadora Cecília Marcondes ao Ministério Público Federal, Denise afirmou em reunião que o estudo valia como norma, que estava publicada no site da Anac. Ainda de acordo com a magistrada, o documento foi fundamental para que a Justiça Federal liberasse a pista para pousos e decolagens de todos os equipamentos. Na decisão anterior, a Justiça havia proibido apenas a decolagem de três modelos de aeronaves (a Folker 100, Boeing 737/700 e 737/800).
Uma sindicância interna instaurada na Anac mostrou que o estudo "não tinha, e nunca teve, aptidão para criar obrigações a terceiros, pois não era um ato normativo da agência, mas tão-somente um estudo, uma proposta, fruto de primoroso trabalho intelectual de um servidor".
O estudo foi elaborado pelo gerente de padrões de avaliação da Anac, Gilberto Schittini, como uma proposta para elaboração de norma. Entretanto, o documento não chegou a ser submetido à aprovação do colegiado da Anac.
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Fontes
- Ivy Farias. Justiça decide processar ex-diretora da Anac por fraude — Agência Brasil, 26 de janeiro de 2009
A versão original, ou partes dela, foram extraídas da Agência Brasil, sob a licença CC BY 3.0 BR. |