Brasil • 7 de setembro de 2006
Segundo publicou o website Consultor Jurídico, a Justiça Eleitoral garante que as eleições Eleições gerais de 2006 não serão anuladas mesmo que mais da metade dos eleitores brasileiros resolva votar em branco ou anular o voto.
Na visão do Tribunal, as eleições seriam anuladas apenas se houvesse fraude, coação ou compra de votos.
Fontes
- Voto nulo de eleitor não é capaz de invalidar eleição — Consultor Jurídico, 6 de setembro de 2006
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