24 de fevereiro de 2007

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O Yahoo! e a microsoft terão que revelar a identidade dos usuários de seus serviços de e-mail que estão enviando a uma pessoa e sua namorada mensagens difamatórias e injuriosas. Esta é a decisão tomada pela 6ª Vara Cível de Niterói, no dia 14 de fevereiro.

Paulo Bernardo Kelm Dias recebia mensagens desde novembro de 2005, assinadas como "Se Deu Mal", pelo e-mail agoraera1x@yahoo.com.br e ataques a sua namorada pelo Windows Messenger.

Paulo já havia enviado e-mail ao Yahoo! solicitando os dados dos IPs dos remetentes, mas a empresa informou que só lhe forneceria tais informações mediante decisão judicial. Segundo o juiz, o simples acesso indevido a computadores não está tipificado como delito no Brasil, mas há projetos de lei tentando tipificar a conduta, que pode ser considerada como ilícito civil.

Ele afirmou que foi ferido o artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal, que diz ser livre a manifestação do pensamento, desde que não seja pelo anonimato. "In casu, a manifestação do ofensor, através de e-mail, contrariou a Constituição Federal, tendo em vista que, anonimamente, injuriou e atacou o patrimônio moral do autor", concluiu.

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