Brasil • 19 de julho de 2009
A multa a ser paga pela importadora e transportadora dos 25 contêineres repletos de lixo doméstico encontrados em Santos na última sexta-feira (17) deve ser definida amanhã (20). A informação é da chefe do regional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Ingrid Oberg.
O nome da importadora que atuou no Brasil não foi divulgado, porque o Ibama ainda investiga o caso. Como a empresa no Reino Unido que vendeu o lixo para a importadora brasileira não tem representação oficial no país, o Ibama não pode multá-la. "A primeira multa foi fixada em R$ 155 mil. A segunda deve ser fixada amanhã", disse.
Segundo Ingrid, a carga de lixo doméstico que veio do Reino Unido "não tem lógica alguma". "Exportar lixo doméstico é proibido pela Convenção de Basiléia", afirmou.
A chefe do Ibama contou que as investigações estão a cargo da Polícia Federal e que a regional de São Paulo já encaminhou todos os trâmites burocráticos necessários para Brasília. "Eles estão tratando com os ministérios do Meio Ambiente e das Relações Exteriores para repatriar o lixo", completou.
De acordo com ela, que viu os contêineres de perto no porto de Santos, a carga já cheira mal e é difícil precisar o que há nela. "Não queremos abrir o lixo para não poluir a área alfandegária", disse. Ingrid afirmou também que a suspeita é que os contêineres estejam abandonados no porto de Santos desde novembro do ano passado.
Procurada pela neste domingo (19), a Polícia Federal informou que o caso está em fase investigatória e não há novas informações sobre o lixo encontrado em Santos.
A agência BBC Brasil infomou ontem (18) que a Agência Ambiental do Reino Unido está investigando o caso e as empresas responsáveis pela exportação de lixo para o Brasil podem ser processados, multados e até punidos com prisão.
Fontes
- Ivy Farias. Ibama vai aplicar multa na empresa que importou contêineres com lixo — Agência Brasil, 19 de julho de 2009
A versão original, ou partes dela, foram extraídas da Agência Brasil, sob a licença CC BY 3.0 BR. |