8 de abril de 2021

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Na quarta-feira, 7, o Governo do Estado do Amapá divulgou novo decreto com medidas mais rigidas de controle de aglomerações para os próximos quatro dias. A decisão tem o objetivo de reduzir os riscos de transmissão do novo coronavírus.

Detalhes sobre o documento e como será lockdown no Amapá até o dia 11 de abril serão anunciados pelas redes sociais oficiais do Governo nesta quinta-feira, 8, às 10h.

O documento deixa claro que os estabelecimentos devem se enquadrar nas regras e exercer o atendimento dentro da modalidade correta: atendimento presencial, delivery, drive thru e agendamento com hora marcada. Durante os cinco dias em que o decreto estiver em vigor, também estão determinados toque de recolher, entre às 20h e 6h, exceto para casos de urgência e emergência; e Lei Seca, proibindo a venda e consumo de bebidas alcoólicas em qualquer tipo de estabelecimento.

Igrejas e templos, que são classificados por lei estadual como atividade essencial, ficam autorizados a funcionar no período do lockdown (quinta-feira a domingo), no horário das 6h às 20h horas, com 50% da taxa de ocupação, até o limite de 50 pessoas, incluindo os celebrantes e auxiliares, justificado pelo quadro epidemiológico constante no parecer técnico-científico do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (Coesp).

Está autorizado o funcionamento dos cartórios extrajudiciais nos dias e horários definidos pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, na modalidade de atendimento presencial com agendamento, com número reduzido de profissionais, seguindo os protocolos sanitários e de distanciamento social.

Todos os servidores públicos da administração direta, indireta e fundacional do Poder Executivo permanecerão em regime de teletrabalho e sobreaviso, exceto àqueles que atuam nos setores de saúde (Sesa, Hemoap, SVS e Creap) e segurança (PM/AP, Polícia Civil, Polícia Científica, Detran, CBM, Defesa Civil, Iapen e Procon), que participem dos órgãos que compõem a frente de combate à disseminação da covid-19.

Estão suspensas aulas presenciais em todos os níveis de ensino na rede pública e privada de educação, a contar da data de publicação do decreto, exceto as atividades de produção de conteúdo e ministração de aulas online e de planejamento, que deverão continuar sendo executadas de forma presencial na instituição de ensino por número reduzido de profissionais, seguindo os protocolos sanitários e de distanciamento social.

Fontes