23 de junho de 2020

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O Conselho Constitucional da França censurou a lei que visa combater o conteúdo odioso na internet, conhecido como lei Avia, da deputada Laetitia Avia. Ela foi apoiada pelo executivo e, particularmente, por Nicole Belloubet, ex-membra do referido Conselho. Os magistrados não foram gentis com o texto controverso; muitas queixas foram feitas.

Depois de afirmar a liberdade de expressão, o Conselho lembrou que "no estado atual dos meios de comunicação e tendo em conta o desenvolvimento geral dos serviços de comunicação, bem como a importância assumida por esses serviços para a participação na vida democrática e a expressão de ideias e opiniões, esse direito implica a liberdade de acessar e se expressar nesses serviços". Afirma ainda que a liberdade de expressão é preciosa, "pois seu exercício é uma condição da democracia e uma das garantias de respeito por outros direitos e liberdades". O Conselho diz que "confiar em empresas privadas a remover itens sem a natureza hedionda deles, sob pena de uma forte condenação criminal por infração, causou cinco motivos de invalidação".

A primeira reclamação consiste na obrigação de remover o conteúdo sem a intervenção de um juiz. O segundo envolve um exame aprofundado da natureza ilícita manifesta mediante simples notificação, ignorando a presença de tecnicismo jurídico. O terceiro é o período de 24 horas para retirar o conteúdo. O quarto é a imprecisão do aviso, que não está escrito em termos que determinam seu escopo. Finalmente, a cereja no topo do bolo, o Conselho critica a penalidade de 250 mil euros por cada violação encontrada.

O julgamento do Conselho é severo ao afirmar que "o legislador violou a liberdade de expressão e comunicação que não é adaptada, necessária e proporcional". O veredicto é final; nada menos que doze artigos, dentre os dezenove incluídos na lei, estão sendo deixados de lado.

Fontes