1 de junho de 2021

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Em sessão remota do Congresso nesta terça-feira (1º), os deputados mantiveram, em razão de acordo entre as lideranças partidárias, veto do presidente Jair Bolsonaro a dispositivo de projeto de lei que obrigava o Ministério da Saúde a adquirir e distribuir vacinas contra a covid-19 para estados e municípios. Não houve deliberação dessa matéria no Senado, tendo em vista que o texto foi mantido na Câmara, ao contrário de vetos derrubados pelos parlamentares.

O dispositivo vetado consta da Lei 14.121, de 2021, que autoriza o Poder Executivo federal a aderir ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 (Covax Facility) e estabelece diretrizes para a imunização da população. A norma teve origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 43/2020, resultante da Medida Provisória (MP) 1.003/2020.

Na votação, venceu o argumento do governo de que a medida criava despesas obrigatórias, sem apresentar estimativas de impactos orçamentários e financeiros. Também foi lembrado que o Programa Nacional de Imunizações já prevê que cumpre ao Ministério da Saúde definir as vacinas. E que a partir do momento em que a pasta dispuser do quantitativo necessário para o atendimento da vacinação da população, inclusive em razão de outras aquisições já feitas, caberá ao governo analisar novas compras (VET 8/2021).

Compra de vacinas

Ainda em relação à imunização, os deputados mantiveram veto presidencial que impede a União de pagar por vacinas contra a covid-19 compradas por estados e municípios. O veto refere-se à Lei 14.125, de 2021, que autorizou os entes da federação e o setor privado a adquirirem imunizantes por conta própria (VET 9/2021). Originalmente, a lei previa que a União reembolsaria os estados e municípios pelas aquisições.

Também foram derrubados outros dois vetos de Bolsonaro referentes à mesma lei. O primeiro faz com que os seus efeitos sejam retroativos à data de declaração da emergência em saúde pública em todo o território nacional, em razão da pandemia de covid-19. O último veto diz respeito ao dispositivo que determinava que o Ministério da Saúde atualizasse, em até 48 horas, os seus painéis de informação sobre aquisição e aplicação de vacinas com as informações providenciadas pelos agentes privados que adquirissem imunizantes.

Fontes