17 de maio de 2023

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Os ministros do TSE cassaram ontem, por unanimidade, o registro da candidatura a deputado federal nas Eleições de 2022 de Deltan Martinazzo Dallagnol (Podemos). Ele havia sido eleito, mas incorria nas regras de inelegibilidades descritas no artigo 1º, inciso I, alíneas “g” e “q”, da Lei de Inelegibilidade (Lei nº 64/90), "portanto, no ato de registro de candidatura, ele estava inelegível", explica o TSE no portal.

Recursos questionando a candidatura haviam sido interpostos pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela federação Brasil da Esperança, ambos do Paraná, apontando que Deltan havia pedido exoneração do cargo de procurador da República enquanto estavam pendentes as análises de reclamações disciplinares, sindicâncias, pedidos de providências e Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Mesmo com as análises pendentes, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia deferido o registro de candidatura do então candidato.

O relator Benedito Gonçalves disse que houve fraude à lei, caracterizada "pela prática de conduta que, à primeira vista, consiste em regular exercício de direito amparado pelo ordenamento jurídico, mas que, na verdade, configura burla com o objetivo de atingir a finalidade proibida pela norma jurídica".

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