11 de agosto de 2014

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Um decreto do alcalde (prefeito) que foi emitido pelo Regime Militar panamenho há mais de 40 anos atrás e que proíbe as mulheres andarem sozinhas em diversos centros noturnos do distrito capital será revogado, logo depois que um diário da localidade publicara ontem de maneira curiosa que dita norma segue vigente, apesar de que nenhuma autoridade atualmente está aplicando pelas faltas.

O Decreto 49 de 4 de fevereiro de 1972, intitulado "Pela qual se ditam medidas relacionadas à decência pública e permanência de mulheres em cantinas, pensões, hotéis, bordéis e outros centros de diversões", estabelece normas para o trabalho de mulheres em ditos estabelecimentos com o fim de combater a prostituição clandestina, como uma das medidas do Governo Militar que neste momento regia o país.

O artigo 6 do Decreto, o que gerou a polêmica, proíbe a entrada e permanência de mulheres sozinhas em estabelecimentos noturnos, a menos que esta acompanhada com um varão (homem) responsável ou um carnê (cartão) de trabalho que comprove como empregada do estabelecimento. Quem viola dita disposição deve enfrentar uma multa de entre 50 e 1000 balboas. A norma tem a assinatura do alcade (prefeito) da época, Ernesto de Diego e desde fevereiro de 1972, está em vigor a referida disposição.

A polêmica tem gerado a opinião da vice-alcadesa (vice-prefeita) de Panamá, Raisa Banfield, que se declarou surpreendida pela norma vigente e considerou como "obsoleta, sexista e defasada"; aparte que nenhuma administração autarca recente já tem constante de que havia multado as mulheres que andem sozinhas em ditos lugares, apesar de sua vigência. O alcade capitalino José Isabel Blandón já prometeu revogar-lo por ser obsoleto.

Fontes