Agência Brasil

11 de agosto de 2019

Email Facebook Twitter WhatsApp Telegram

 

A partir desta segunda-feira (12), o proprietário do imóvel rural pode efetuar o recolhimento da declaração do “Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural”. A Receita Federal fornecerá procedimentos de declaração no site a partir das 8h. O prazo para apresentação de documentos é 30 de setembro.

Todos os proprietários são obrigados a apresentar uma declaração, mesmo aqueles que perderam a propriedade deste ano. Se o parcelamento não for inferior a 50 reais, o imposto devido será pago em quatro parcelas iguais. Se o imposto total sobre a propriedade rural for inferior a 100 reais, o proprietário deverá pagar o valor à vista.

Quem não cumprir o prazo de inscrição entre 12 de agosto e 30 de setembro terá que pagar multa de 1% ao mês ou uma pequena parte do atraso.

Este ano, a fiscalidade deve receber 5,7 milhões de declarações. Em 2018, foram entregues 5,6 milhões de declarações de "Imposto Predial Territorial Rural".

Fonte