7 de janeiro de 2019
O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, sancionou o Projeto de Lei (PL) 782/2018, que reduz de 65 para 60 anos a idade em que uma pessoa é considerada idosa no município. A medida replica o estabelecido no Estatuto do Idoso, que entrou em vigor em todo o país no ano 2003, por meio da Lei 10.741/2003. O principal impacto é a ampliação do direito à meia-entrada em museus, teatros e cinemas.
O projeto foi proposto pelo vereador Eliseu Kessler, do PSD. Durante a tramitação da proposta, a Consultoria Legislativa da Câmara Municipal chegou a pedir que houvesse "menção expressa dos atos normativos que se pretendia alterar".
O Artigo 39 do Estatuto diz que, "no caso de pessoas com idade entre 60 e 65 anos, fica a critério da legislação local definir as condições para a gratuidade nos meios de transporte". No Rio de Janeiro, a Lei Orgânica do Município define a isenção da cobrança somente a partir dos 65 anos.
"Em alguns programas, inclusive, o limite é mais baixo, como nas Academias da Terceira Idade, que atendem cerca de 15 mil pessoas por mês e são frequentadas por pessoas com 40 anos ou mais", diz nota da prefeitura. O texto também informa que o Cartão de Estacionamento de Idoso já é oferecido para pessoas com 60 anos ou mais desde junho de 2017.
Fonte
- ((pt)) Léo Rodrigues. Crivella sanciona lei que garante direitos a idoso a partir de 60 anos — Agência Brasil, 7 de janeiro de 2019, às 18h43min
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