8 de abril de 2021

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O presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, prorrogou por 60 dias a medida provisória que autoriza a Fundação Nacional do Índio (Funai) a planejar e montar barreiras sanitárias em áreas indígenas para evitar o contágio e a disseminação da covid-19 entre os índios (MP 1.027/2021). O ato foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (8).

De acordo com o texto, as barreiras sanitárias protetivas vão controlar o trânsito de pessoas e mercadorias que se dirijam às áreas indígenas. Os postos de controle terão a presença de servidores públicos civis ou militares — federais, estaduais e municipais — autorizados por governadores ou prefeitos. Os servidores serão remunerados com diárias pagas pela Funai.

Pacheco também prorrogou outras seis MPs. Entre elas, a medida responsável por determinar novo valor do salário mínimo, que passou a ser de R$ 1.100 em 1º de janeiro (MP 1.021/2020). Com a mudança, o valor diário do salário mínimo passou a ser de R$ 36,67, e o valor horário, R$ 5. O valor mensal anterior era R$ 1.045.

Outras medidas com prazos estendidos foram a MP 1.019/2020, que autoriza a aplicação, em 2021, dos recursos destinados ao setor da cultura por meio da Lei Aldir Blanc; a MP 1.022/2020, que autoriza a prorrogação de até 1.419 contratos temporários de profissionais da saúde no Rio de Janeiro; e a MP 1.024/2020, que prorroga, até outubro de 2021, as regras de reembolso de passagens aéreas estabelecidas durante a pandemia.

Pronampe

A MP 1.020/2020, que abre crédito extraordinário de R$ 10,1 bilhões para encargos financeiros da União, também teve seu prazo estendido. Os recursos previstos são usados para viabilizar a integralização de cotas no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

Foi prorrogada ainda a MP 1.023/2020, que estabelece os critérios de elegibilidade para requerimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a partir de 1º de janeiro de 2021. O BPC garante um salário mínimo por mês ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade.

De acordo com o texto, o benefício será concedido àqueles com família com renda mensal per capita inferior a um quarto de salário mínimo. A MP altera o artigo 20 da Lei 8.742, de 1993, e estabelece critério de renda exigido para fins de recebimento do BPC.

Fontes