Covid-19: no Brasil, diretoria da Anvisa oficializa possibilidade de uso emergencial de vacina
10 de dezembro de 2020
Em reunião realizada nesta quinta-feira (10/12), a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou uma Resolução que abre possibilidade aos laboratórios de solicitarem autorização para uso emergencial, em caráter experimental, de vacinas contra a Covid-19.
Trata-se apenas de uma oficialização, pela Diretoria da Agência, do mecanismo de pedido de uso emergencial de vacinas que já havia sido anunciado no dia 2 de dezembro. Até o momento, nenhum laboratório solicitou ainda tal uso, embora no dia 2/12 a Anvisa tenha publicado um guia com os requisitos para essa solicitação.
Para concessão da autorização temporária, a Anvisa analisará caso a caso e a decisão ficará a cargo da Diretoria. Serão considerados dados de estudos não clínicos e clínicos, de qualidade, boas práticas de fabricação, estratégias de monitoramento e controle, resultados provisórios de ensaios clínicos, entre outras evidências científicas. Além disso, a empresa deve apresentar informações que comprovem que a fabricação e a estabilidade são adequadas para garantir a qualidade da vacina.
A autorização de uso emergencial e temporária de uma vacina contra a Covid-19 é restrita a um público previamente definido. Ela não substitui o registro sanitário. A modalidade de uso emergencial e temporário está prevista em regulamento e pode trazer benefícios a determinados e controlados grupos, como medida adicional para o enfrentamento da pandemia. O pedido de uso emergencial e temporário deve ser submetido pela empresa desenvolvedora da vacina contra Covid-19.
Regulamentação
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) é um ato que expressa decisão colegiada para edição de normas sobre matérias de competência da Agência, com previsão de sanções em caso de descumprimento. Trata-se, portanto de um instrumento regulatório normativo de caráter geral, abstrato e vinculante, adotado pela Anvisa no âmbito de sua competência normativa, para disposição de requisitos técnicos e administrativos de cumprimento obrigatório.
Já o Guia é um instrumento regulatório não normativo, de caráter recomendatório e não vinculante, com o propósito de expressar o entendimento da Agência sobre as melhores práticas relacionadas a procedimentos, rotinas e métodos considerados adequados ao cumprimento de requisitos exigidos pelos marcos legislativo e regulatório.
O Guia, que pode ser utilizado de maneira complementar ou alternativa aos instrumentos regulatórios normativos, permite ao agente regulado a adoção de abordagem alternativa àquelas prescritas no Guia, desde que compatíveis com os requisitos relacionados ao caso concreto, e seu descumprimento não caracteriza infração sanitária.
Leia também: Anvisa define requisitos para pedidos de uso emergencial de vacinas
![]() |
Tem uma opinião sobre a notícia? Diga-nos! |
Notícia Relacionada
Fonte
- Diretoria da Anvisa oficializa possibilidade de uso emergencial de vacina contra Covid, Anvisa, 10 de dezembro de 2020.
A Anvisa permite "copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato para qualquer fim, mesmo que comercial" — desde que citada a fonte e o link — sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada. |
Esta página está arquivada e não é mais editável. Caso veja que esse artigo necessita de uma revisão, correção ou complementação, contate um administrador. Ela será desprotegida por sete dias. Note que algumas referências talvez não estejam mais online.
|