12 de março de 2021
A Anvisa anunciou ontem (11/03), que estava aumentando "o rigor no controle das proteções faciais usadas pelos passageiros nas regiões aeroportuárias por causa do surgimento de novas variantes do coronavírus e do agravamento das taxas de transmissão" da Covid-19 no Brasil.
As mudanças na RDC n° 456, de 17 de dezembro de 2020, foram aprovadas pela Diretoria Colegiada da Agência e, com isto, os modelos que não garantam proteção adequada - estar bem ajustada ao rosto, cobrindo o nariz e boca, sem aberturas que permitam a entrada ou saída de ar e gotículas respiratórias - não serão mais aceitos nos aeroportos e nas aeronaves.
Ficam proibidas:
- bandanas, lenços e protetores faciais do tipo “face shield” usados sem máscaras por baixo;
- máscaras de acrílico ou de plástico transparente;
- máscaras com válvula de expiração, mesmo que sejam profissionais, como as N95 e PFF2.
Continuam permitidas:
- máscaras de tecido confeccionadas artesanal ou industrialmente com material como algodão e tricoline, desde que feitas com mais de uma camada de proteção e ajuste adequado ao rosto;
- máscaras de uso profissional, como as máscaras cirúrgicas, a N95 e a PFF2, sempre sem válvula de expiração.
Para saber mais sobre o assunto, a Anvisa lançou o guia Perguntas e respostas sobre o uso de máscaras de proteção facial em aeroportos e aeronaves.
Fontes
- Máscaras em aeronaves e aeroportos, Anvisa, 11 de março de 2021.
- Conass Informa n. 44/2021 – Publicada a RDC n. 477 que altera a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 456, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas em aeroportos e aeronaves, Conass, 12 de março de 2021.
- Anvisa endurece regra e restringe máscaras de pano em aeroportos; veja liberadas, CNN Brasil, 12 de março de 2021.
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