12 de março de 2021

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A Anvisa anunciou ontem (11/03), que estava aumentando "o rigor no controle das proteções faciais usadas pelos passageiros nas regiões aeroportuárias por causa do surgimento de novas variantes do coronavírus e do agravamento das taxas de transmissão" da Covid-19 no Brasil.

As mudanças na RDC n° 456, de 17 de dezembro de 2020, foram aprovadas pela Diretoria Colegiada da Agência e, com isto, os modelos que não garantam proteção adequada - estar bem ajustada ao rosto, cobrindo o nariz e boca, sem aberturas que permitam a entrada ou saída de ar e gotículas respiratórias - não serão mais aceitos nos aeroportos e nas aeronaves.

Ficam proibidas:

  • bandanas, lenços e protetores faciais do tipo “face shield” usados sem máscaras por baixo;
  • máscaras de acrílico ou de plástico transparente;
  • máscaras com válvula de expiração, mesmo que sejam profissionais, como as N95 e PFF2.

Continuam permitidas:

  • máscaras de tecido confeccionadas artesanal ou industrialmente com material como algodão e tricoline, desde que feitas com mais de uma camada de proteção e ajuste adequado ao rosto;
  • máscaras de uso profissional, como as máscaras cirúrgicas, a N95 e a PFF2, sempre sem válvula de expiração.

Para saber mais sobre o assunto, a Anvisa lançou o guia Perguntas e respostas sobre o uso de máscaras de proteção facial em aeroportos e aeronaves.

Fontes