23 de agosto de 2024

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que determina que os casos de gravidez de meninas menores de 14 anos deverão ser comunicados ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, assegurado o sigilo e vedadas as situações vexatórias.

A regra valerá para profissionais e estabelecimentos de saúde, profissionais e estabelecimentos de ensino e profissionais de assistência social que tiverem conhecimento do fato em função do ofício ou da prestação de seus serviços.

No prazo de cinco dias, também estarão obrigados a fazer aquela comunicação os cartórios que registrarem nascimento cuja mãe seja menor de 14 anos. Além deles, a comunicação poderá ser feita facultativamente por qualquer pessoa.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 2464/21, da ex-deputada Rejane Dias (PI). A relatora manteve a intenção da proposta original, mas elaborou nova versão.

“Da comunicação poderão resultar desdobramentos, inclusive com vistas à instauração de inquéritos ou realização de diligências pela autoridade policial ou à efetiva garantia de direitos das crianças e adolescentes”, disse Laura Carneiro.

Pelo Código Penal, o crime de estupro de vulnerável é definido como “ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos”. A pena prevista nesse caso é de reclusão de 8 a 15 anos.

“A gravidez na adolescência é um risco social e um grave problema de saúde pública”, disse Rejane Dias, autora da versão original, ao defender ações para proteção integral de crianças e adolescentes contra qualquer violência.

Outras medidas Ainda segundo o texto, o Conselho Tutelar, após o recebimento de comunicação, deverá adotar, de imediato, todas as providências necessárias para a garantia dos direitos da criança ou adolescente, visando:

o acompanhamento e atendimento à saúde da gestante previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); a frequência escolar da gestante e lactante, de modo que sejam assegurados os direitos previstos no ECA e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); a celeridade e a urgência necessárias ao atendimento de saúde, preservada a confidencialidade e o princípio da intervenção mínima; a disponibilização de vaga em creche com prioridade, quando necessário for; o acesso a eventuais benefícios socioassistenciais aos quais a gestante ou a família tenham direito; e o direito à informação, em especial sobre questões reprodutivas e de sexualidade. Ainda pelo projeto, dados e informações decorrentes da aplicação da futura lei poderão ser usados para subsidiar a formulação de políticas públicas, inclusive com foco na educação sexual e na prevenção à violência e abusos sexuais.

Ainda pelo projeto, dados e informações decorrentes da aplicação da futura lei poderão ser usados para subsidiar a formulação de políticas públicas, inclusive com foco na educação sexual e na prevenção à violência e abusos sexuais.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.


Fontes

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