6 de julho de 2022

Email Facebook Twitter WhatsApp Telegram

 

Temporais voltaram a castigar Municípios de Alagoas e provocaram destruição e mortes em várias regiões do Estado. As chuvas causaram deslizamentos, alagamentos e inundações e destruíram pontes, estradas, residências e ruas de vários bairros. Segundo a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil de Alagoas (CEPDEC/AL), foram afetados 51 Municípios e confirmadas a morte de seis pessoas. Outras 56 mil ficaram desabrigadas e desalojadas e, do total de Municípios afetados, 33 decretaram situação de emergência.

A CEPDEC/AL, guardas civis municipais e representantes do Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Samu e outros órgãos estão executando ações de resposta aos desastres, buscas e salvamentos. As defesas civis municipais também informaram que estão em conjunto com as prefeituras para levantar os danos e prejuízos.

Recomendações

O pedido da Defesa Civil é para que a população fique atenta a sinais de trinca nas paredes, poças de água no quintal, portas e janelas emperrando, rachaduras no solo, água minando da base de construções e inclinação de poste ou árvores. O aumento do volume de chuva pode aumentar o risco de quedas de muros, deslizamentos e desabamentos. As áreas de Defesa Civil podem ser acionadas pelo telefone 199.

Já a CNM (Confederação Nacional de Municípios) recomenda aos gestores que, em situações de anormalidades, podem solicitar recursos financeiros à União para execução de obras emergenciais de recuperação e de reconstrução das áreas destruídas e danificadas pelas chuvas. De acordo com a Lei 12.608/2012 que rege o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec), nos casos de desastres naturais, é dever da União e dos Estados apoiar os Municípios nas ações de buscas, socorro e assistência humanitária, monitoramento, prevenção, recuperação e reconstrução.

Os gestores também devem se atentar aos decretos de situação oficial de anormalidade estadual que inclui os Municípios atingidos como forma de dar celeridade nos trâmites legais de reconhecimento federal da anormalidade. Essa ação dá direito aos afetados para solicitar oficialmente o apoio financeiro da União para ações emergenciais. Nesses casos, o Estado solicita à União o repasse de recursos para execução das obras de reparação e reconstrução que ficará responsável pela descentralização dos recursos aos Municípios afetados.

O Estado fica com a posse dos recursos e só os repassa aos Municípios após a apresentação de toda documentação exigida pelo (Sinpdec), o que acaba comprometendo o caráter emergencial do repasse dos recursos. Como resultado, a execução das obras de recuperação e reconstrução dos Municípios afetados fica parada e quem mais sofre com esses entraves é a população.

Para evitar essa demora, a CNM orienta os gestores locais:

  • Nas ocorrências de desastres naturais, solicite a integração dos três Entes nas ações e socorro e assistência humanitária;
  • Busque sempre o apoio técnico da União e do Estado na decretação e na avaliação dos danos e prejuízos causados por desastres naturais;
  • Solicite o reconhecimento de anormalidade diretamente à União;
  • Após o reconhecimento federal, oficialize diretamente à União a liberação de recursos financeiros para execução de obras emergenciais de defesa civil no Município e peça apenas o apoio técnico do Estado no levantamento da documentação exigida pelo Sinpdec;
  • Quando muitas cidades de um Estado são afetadas por um desastre natural, evite a inclusão do seu Município na decretação estadual de anormalidade, o que inviabiliza o recebimento dos recursos por conta da centralização pelo governo estadual.

Fontes

  • Chuvas voltam a causar destruição e mortes em Alagoas; CNM acompanha situação e orienta prefeitos — CNM, 4 de julho de 2022