25 de abril de 2008

Email Facebook Twitter WhatsApp Telegram

 

O artigo 235 do Capítulo II da Constituição do Paraguai diz: "Estão inabilitados os candidatos a Presidente da República ou Vice-Presidente:(...) 5.os ministros de qualquer religião ou culto"[1]. Pela Constituição, estaria portanto o candidato paraguaio, o bispo Fernando Lugo, impossibilitado de disputar a eleição que venceu há poucos dias.

Apesar de Fernando Lugo ter declarado que renunciou a sua função na Igreja, autoridades eclesiásticas negaram sua dispensa por considerar que o cargo de bispo é para sempre, ainda que a pessoa seja suspensa de seu cargo, como aconteceu com Lugo depois que envolveu-se com a política.

A Conferência Episcopal Paraguaia (CEP) em sua 182ª Assembléia Plenária Ordinária disse que Fernando Lugo ainda é bispo, embora tenha renunciado a suas funções: "Segundo o Código do Direito Canônico, um bispo da Igreja Católica continua sendo [bispo] para sempre, embora [esteja] suspenso em seus ofícios eclesiásticos".

Tendo em vista que Fernando Lugo oficialmente ainda é bispo da Igreja Católica, se a constituição paraguaia tivesse que ser obedecida com rigor, ele não poderia ter disputado a eleição para Presidente. Sua candidatura não só violou recomendação do Vaticano que proíbe que integrantes do clero disputem cargos políticos, como contraria a Constituição.

Referências

  1. http://pdba.georgetown.edu/Constitutions/Paraguay/para1992.html Constituição do Paraguai

Fontes