3 de setembro de 2020
O governo do Brasil anunciou hoje mudanças nas regras para quem está recebendo o Auxílio Emergencial durante a pandemia de Covid-19.
Segundo a Medida Provisória, não vai receber as próximas quatro parcelas de 300 reais quem:
- conseguiu um emprego formal depois do recebimento das cinco parcelas anteriores;
- recebeu benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou algum programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família;
- tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
- mora no exterior;
- recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil;
- recebeu, em 2019, rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- menores de 18 anos, exceto se for mãe adolescente;
- tenha filho matriculado em escola superior ou de ensino técnico;
- estiver preso em regime fechado.
Cinco parcelas de 600 reais já foram pagas para trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados com o objetivo de mitigar os efeitos da crise econômica causada pela pandemia de COVID-19.
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Fonte
- Medida Provisória libera pagamento de benefício até o final do ano — Governo do Brasil, 3 de setembro de 2020
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