23 de janeiro de 2022

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Desde ontem passageiros da África do Sul, Botswana, E-suatíni, Lesoto, Namíbia e Zimbabwe ou que tenham passado por estes países podem entrar no Brasil, desde que apresentem testes negativos à Covid-19 e certificado de vacinação.

Uma portaria publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 21, anula a restrição que tinha sido imposta no ano passado pelo Governo ante o surto da variante Ómicron naqueles países.

O diploma mantém a apresentação de um teste negativo até 24 horas anteriores ao embarque, comprovante de preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante, preenchido com, no máximo, 24 horas de antecedência do embarque e comprovante de vacinação impresso ou digital, com vacinas aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Brasil, ou pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

A portaria atende às exigências do juiz do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso.

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