9 de dezembro de 2023

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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 9930/18, que aumenta a pena para quem registra, sem autorização, a intimidade sexual de alguém. O crime já está previsto no Código Penal.

Pelo texto, quem produzir, fotografar, filmar ou divulgar conteúdo com cenas íntimas, de nudez ou ato sexual sem autorização dos participantes poderá ser condenado a pena de reclusão, de 1 a 4 anos, e multa. Hoje essa pena é de detenção, de 6 meses a 1 ano, e multa.

A mesma pena será aplicada a quem usar inteligência artificial para modificar imagem (de foto ou vídeo) para incluir pessoa em cena de nudez, ato sexual ou ato de caráter íntimo.

O projeto também eleva as penas para divulgação de cena de estupro de vulnerável (reclusão, de 2 a 6 anos); e para a simulação da participação de crianças em cenas de sexo (reclusão, de 2 a 6 anos, e multa).

O PL 9930/18 será enviado ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR), ao PL 9930/18, e apensados. O substitutivo foi lido em Plenário pela deputada Jack Rocha (PT-ES). “Esse Plenário está dando um exemplo de sociedade que a gente quer construir, uma sociedade mais justa e igualitária”, disse Rocha.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que a divulgação das imagens provoca “um sofrimento intenso” nas vítimas. “Precisamos colocar na nossa legislação a atenção para esse tipo de crime que viola a intimidade”, disse.

“É um anseio da sociedade brasileira”, disse o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), que pediu ainda a reformulação do Código Penal, que é de 1940.

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