17 de setembro de 2023

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No dia 12 de setembro de 2023, a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 16/2021, que mantém a nacionalidade dos brasileiros que obterem outra nacionalidade. A proposta agora irá a promulgação.

A Constituição atual prevê a perda da nacionalidade brasileira após obtenção de outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária ou imposição de naturalização por lei estrangeira ao brasileiro residente no exterior para permanência no território estrangeiro ou exercício de direitos civis.

A PEC somente admite a perda da nacionalidade brasileira em dois casos:

  • Quando a naturalização for cancelada por decisão judicial devido a fraudes no processo de naturalização ou atentados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
  • Quando a pessoa pedir expressamente a perda da nacionalidade brasileira à autoridade competente, desde que a pessoa não fique apátrida (sem nacionalidade).

No caso de renúncia expressa da nacionalidade brasileira, a pessoa poderá readquirir a nacionalidade brasileira nos termos da lei.

Segundo a relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), a PEC vai "corrigir uma situação de perda de nacionalidade com base no contexto de outra época" e beneficiará cerca de 4 milhões de brasileiros que vivem no exterior.

Fontes