28 de dezembro de 2018

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A partir de segunda-feira (31), o cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição vai mudar. A nova lei exige um ano a mais para homens e mulheres se aposentarem. A atual fórmula, conhecida como 85/95, vai se tornar 86/96.

Quem já cumpre os requisitos pelo sistema atual têm até domingo (30) para fazer a solicitação pelo telefone 135, que funciona das 7h às 22h, ou pelo site do INSS.

Fórmula

A atual regra é fixada pela Lei 13.183/2015. A partir de 31 de dezembro de 2020, passará a ser 87/97; de 31 de dezembro de 2022, 88/98; de 31 de dezembro de 2024, 89/99; e, em 31 de dezembro de 2026 chegará à soma final de 90/100.

O professor da Universidade de Brasília e assessor do Conselho Federal de Economia, Roberto Piscitelli, diz: “Ele combina dois indicadores [tempo de contribuição e idade mínima] que, às vezes, quando considerados isoladamente dificultam a vida do trabalhador. A fórmula ajuda a compensar a situação daqueles que começaram a trabalhar muito cedo, o que sempre foi fator de injustiça do ponto de vista do tempo para aposentadoria”.

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