Agência Brasil

12 de setembro de 2008

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O Diário Oficial da União de hoje (12) trouxe publicado o texto que dispõe sobre o funcionamento do Sistema de Pagamento em Moeda Local (SML), no âmbito do acordo entre Brasil e Argentina, para a liquidação de dívidas com o uso de moedas locais. A medida vale a partir do dia 3 de outubro.

De acordo com a Resolução n.º 3.608, “o SML é um sistema informatizado por meio do qual podem ser feitas transferências de fundos relativas ao recebimento de receitas de exportações brasileiras para a Argentina e ao pagamento de importações brasileiras da Argentina, em reais e em pesos argentinos, respectivamente”.

Cabe ao Banco Central, segundo a norma, consolidar diariamente os valores referentes aos pagamentos e recebimentos processados no SML com o Banco Central da República Argentina, pelo seu equivalente em dólares dos Estados Unidos, apurando o valor líquido a ser transferido pelo banco central devedor.

Fontes