3 de janeiro de 2024

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Foi sancionada na semana passada a lei que regulamenta as apostas esportivas on-line. A Lei nº 14.790 de 2023 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 30 passado e estabelece a tributação de empresas e apostadores, define regras para a exploração do serviço e determina a partilha da arrecadação, entre outros pontos.

Pelo texto fica fixada a cobrança de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios obtidos e que as empresas poderão ficar com 88% do faturamento bruto para o custeio da atividade. Sobre o produto da arrecadação, 2% serão destinados à Contribuição para a Seguridade Social e os 10% restantes serão divididos entre áreas como educação, saúde, turismo, segurança pública e esporte.

“A sanção presidencial também é importante porque atende ao objetivo do governo brasileiro em ampliar a arrecadação com a regulamentação das apostas esportivas, contribuindo para a meta de déficit zero”, destacou o Palácio do Planalto, por meio de nota.

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