28 de setembro de 2020
Na medida em que o brasileiro passa a usar cada vez mais os canais eletrônicos para realizar transações financeiras, em especial o e-commerce, tem crescido também o registro de fraudes envolvendo esse tipo de operação. Pesquisas apontam que com a pandemia de covid-19 e a adoção de medidas de isolamento, a população passou a recorrer ainda mais às plataformas digitais multiplicando também a ação de golpistas por esses canais. De acordo com pesquisa realizada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), houve aumento de 70% nos registros de tentativa de golpe usando links com o nome dos bancos como isca para fisgar o consumidor e roubar dados.
Preocupados com esse cenário, parlamentares apresentaram projetos que estabelecem desde o aumento da punição para quem pratica este tipo de crime como também sugere mudanças na legislação para agilizar o processo de investigação.
O autor de uma das propostas, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), considera que a legislação brasileira é branda e não pune com severidade os golpistas. Para ele, o Brasil acaba se transformando em terreno fértil para os criminosos seguirem impunemente aplicando golpes, até mesmo em benefícios assistenciais, como o auxílio emergencial.
Apresentado por Izalci, o PL 4.554/2020 propõe alterações no Código Penal para fixar pena de reclusão de quatro a oito anos ao criminoso que praticar fraude por meio de dispositivo eletrônico ou de informática, conectado ou não à internet, com ou sem a violação de mecanismo de segurança, ou com utilização de programa malicioso. A pena ainda é prevista para os casos em que o condenado se vale de dados eletrônicos fornecidos pela vítima ou por terceiro induzido ao erro, seja por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento.
A pena será aumentada em um terço caso o crime seja praticado por meio de um servidor mantido fora do território nacional e de dois terços se for aplicado contra pessoa idosa.
De acordo com a pesquisa da Febraban, durante o isolamento social, as mensagens enviadas pelos golpistas para atrair a atenção dos brasileiros quase sempre mencionavam as palavras "covid", "auxílio" e "Caixa" — expressões que mais cresceram no período. Estima-se também que 600 mil fraudes foram praticadas somente no pagamento do benefício.
Para Izalci, o país precisa avançar e punir com rigor a prática desse crime que, segundo ele, já gerou prejuízos ao Brasil de aproximadamente R$ 1 bilhão além de perdas de poder aquisitivo e abalos emocionais às famílias brasileiras.
“O Jornal O Globo de 14 de julho informa inclusive que os cibercriminosos brasileiros estão expandindo suas atividades aplicando fraudes nos Estados Unidos, na Europa e na China. Líderes em segurança contra fraudes lamentam todo o esforço para combater esse tipo de crime enquanto a legislação considerar essa prática como um crime menor, cujas penas são muitas vezes substituídas por penas alternativas”, justifica o senador na apresentação do projeto.
Fontes
- Projetos aumentam punição para quem praticar fraude em canais eletrônicos — Agência Senado, 28 de setembro de 2020
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