27 de agosto de 2020
Foi promulgada nesta quarta-feira (26) a Emenda Constitucional 108, que amplia o alcance e torna permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A promulgação foi realizada em sessão solene no Plenário do Senado, com a participação de parlamentares pessoalmente e de forma remota, pela internet.
O Fundeb foi criado em 2007 de forma temporária e é uma das principais fontes de financiamento da educação no país. Sem a mudança constitucional, o fundo expiraria em 31 de dezembro deste ano.
O texto é resultado da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 26/2020), aprovada na Câmara em julho.
Reações políticas
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, comemorou a mudança na Constituição. Segundo ele, a votação do texto mostrou o comprometimento dos parlamentares com a educação. "Redistribuição de recursos com prioridade aos mais necessitados. Esse sim é o verdadeiro auxilio emergencial; é a mais verdadeira renda básica universal. E vamos estabelecer de uma vez por todas: nenhuma criança ou jovem é menos brasileiro, é menos criança ou menos jovem em virtude do CEP de sua residência", enfatizou.
Já o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, lembrou que apesar das conhecidas dificuldades pelas quais passam o orçamento público federal, foi possível chegar a um valor final que garanta a importância do fundo. "Quando decidimos que educação é prioridade e que precisa de mais recursos foi uma decisão da política. Muitos desafios ainda teremos pela frente e, para um país que já tem uma carga tributária tão alta, a escolha de prioridade é sempre fundamental. E hoje fizemos uma escolha: todos nós, em conjunto, na Câmara e no Senado, fizemos a escolha pela educação, pelas nossas crianças", afirmou.
Novo Fundeb prevê mais recursos
Em 2019, o Fundeb distribuiu R$ 156,3 bilhões para a rede pública. Atualmente, garante dois terços dos recursos que os municípios investem em educação. Cerca de 90% dos recursos do Fundeb vêm de impostos coletados nos âmbitos estadual e municipal e os outros 10% vêm do governo federal. Os repasses da União não entram no teto de gastos (Emenda Constitucional 95, de 2016).
A PEC torna permanente o Fundeb e também aumenta dos atuais 10% para 23% a participação da União no Fundo. Essa participação será elevada de forma gradual: em 2021 começará com 12%; passando para 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025; e 23% em 2026.
Os valores alocados pelo governo federal continuarão a ser distribuídos para os entes federativos que não alcançarem o valor anual mínimo aplicado por aluno na educação. Da mesma forma, o fundo continuará recebendo o equivalente a 20% dos impostos municipais e estaduais e das transferências constitucionais de parte dos tributos federais.
Os entes federativos deverão usar os recursos do Fundeb exclusivamente em sua atuação prioritária definida na Constituição: os municípios cuidam da educação infantil e do ensino fundamental; e os estados, do ensino fundamental e médio. Assim, o dinheiro não poderá ser aplicado, por exemplo, em universidades, pois o ensino superior é de responsabilidade prioritária do governo federal.
Fontes
- Emenda Constitucional que garante a permanência do Fundeb é promulgada, Agência Senado, 26 de agosto de 2020.
- Novo Fundeb será maior e terá caráter permanente, Agência Senado, 25 de agosto de 2020.
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