29 de outubro de 2020
A administração municipal do Lubango, na província angolana da Huíla, proibiu os moradores do bairro do Tchituno de se manifestarem nos dias 2 e 3 de novembro contra o que chamam de "falta de condições sociais de habitabilidade".
A medida é uma resposta à comunicação dos moradores na qual manifestam a intenção de protestarem nas ruas contra a demora da execução do projeto de electrificação da zona.
A proibição de ajuntamentos de qualquer natureza superior a cinco pessoas, contida no decreto 276/20 de 23 outubro sobre o estado de calamidade pública, é evocada na decisão da Administração Municipal, que chama a atenção para intervenção da polícia em caso de descumprimento.
Yuri da Graça, um dos promotores da manifestação, diz estarem a estudar formas de contornar a situação, mas refere não ter dúvidas de que o decreto vem cercear um direito fundamental.
“O decreto veio para impedir manifestações e não doenças. Nós vemos ajuntamentos nas escolas e nas igrejas superiores a cinco pessoas. Nas igrejas fala-se em 150 elementos, nas filas dos bancos há ajuntamentos e não vejo nenhum problema nisso. Nós podemos realizar uma manifestação e cumprir com o distanciamento, não vejo nenhum problema nisso, mas eles querem parar a todo custo”, afirmou.
O jurista Bernardo Peso lembra que o decreto não deve colocar nunca em causa os direitos fundamentais e alerta para o risco destas limitações evocadas pelas entidades poderem dar lugar à manifestações violentas.
Perante as reivindicações dos moradores visados, a administração municipal do Lubango apela a uma postura de paciência e que se aguarde pela execução do projeto.
Fontes
- Administração do Lubango proíbe manifestação de moradores — Voz da América, 29 de outubro de 2020
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