Brasil • 1 de janeiro de 2014
A partir de hoje, estão em vigor mais de 60 alterações ao Código da Estrada.
Só são permitidos os chamados phones de um único auricular para falar ao telemóvel. Condutores profissionais e recém-encartados com limite de álcool de 0,19gr/l. Ciclistas sobem de estatuto e podem circular aos pares e pela berma.
Mais controlo no abuso do álcool, mas mais liberdade para os velocípedes. Mais específico nas regras de circulação nas rotundas, mas menos restritivo no transporte de crianças. O novo Código da Estrada, que entra em vigor a1 de Janeiro, penaliza quem abusar do álcool, especialmente os encartados há menos de três anos e condutores profissionais, e confere um novo estatuto aos utilizadores de bicicleta, que deixam de estar ao mesmo nível dos veículos de tracção animal e dos animais na questão da cedência de prioridade aos veículos a motor e passam a estar equiparados aos automóveis. Ao todo, são 60 alterações.
A alteração que mais cara vai ficar aos condutores tem a ver com o uso do telemóvel. Depois de a proibição de uso de aparelhos com um auricular ter levantado dúvidas e até motivado um parecer da então DGV – Direcção-Geral de Viação no sentido de serem autuados os condutores que usassem os auscultadores comuns de dois auriculares, a lei vem agora afirmar expressamente que só são admitidos e homologados para usar durante a condução os “aparelhos dotados de um único auricular”. A multa para quem usar os chamados phones (que até são disponibilizados com os telemóveis) vai dos 120 aos 600 euros.
No caso do álcool, mantém-se o limite máximo de 0,49 gramas de álcool por litro de sangue para a generalidade dos condutores, mas para quem tem carta há menos de três anos (o chamado regime probatório), e para os condutores de veículos de socorro, de transporte colectivo de crianças e jovens até 16 anos, de pesados de passageiros, mercadorias e matérias perigosas, e taxistas, o limite é reduzido para 0,19 gr/l. Se forem apanhados com uma taxa entre 0,2 e 0,49 g/l a multa é de 250 euros e inibição de guiar um mês para taxa, e sobe para os 500 euros e inibição de conduzir dois meses entre 0,5 e 1,19 g/l.
Pesados pela direita
A circulação nas rotundas é agora alvo de descrição pormenorizada. Quem pretende deixar a rotunda na primeira saída deve tomar a via mais à direita, mas quem quer sair nas seguintes, deve circular pela esquerda e tomar a via da direita depois de passar a saída imediatamente antes daquela que pretende usar. A multa para quem desrespeitar tal regra vai dos 60 aos 300 euros. A excepção à regra são os condutores de carroças ou de animais, as bicicletas e os veículos pesados, que podem circular sempre pela faixa da direita, mas cedendo passagem aos outros que queiram sair da rotunda.
Para os velocípedes há praticamente uma revolução. Ganham prioridade nas passagens para bicicletas sobre todos os veículos a motor (multa de 120 a 600 euros para quem desrespeitar), podem passar a circular em paralelo até um máximo de dois, excepto em vias de pouca visibilidade ou com trânsito, desde que não causem embaraço ao tráfego (multa entre 30 e 150 euros) – até aqui estavam limitados às ciclovias, onde as havia. E podem agora circular nas bermas desde que não ponham em perigo ou perturbem os peões que nelas circulam.
Quem pretender ultrapassar um ciclista tem que abrandar e guardar uma distância lateral mínima de 1,5 metros (multa entre 120 a 600 euros para ambos os casos). As bicicletas poderão vir a ser autorizadas pelas autarquias a circularem nas faixas bus. Também as crianças até 10 anos podem andar de bicicleta nos passeios.
No caso das crianças há outra novidade: as que tenham menos de 12 anos mas mais de 135cm de altura podem deixar de usar o banco elevatório e viajar apenas com o cinto de segurança (até aqui vigorava a norma dos 150 cm).
Contribuinte no bolso
Os condutores passam a ser obrigados a ter sempre consigo o cartão de contribuinte, caso ainda não usem o cartão de cidadão. Se não o fizerem arriscam uma multa de 60 euros ou de 30 caso o apresentem no prazo de oito dias à autoridade indicada pelo agente da autoridade. Esta alteração está relacionada com outra: a notificação da contraordenação é feita para a morada que consta da base de dados da Autoridade Tributária e não da carta de condução ou dos documentos do veículo.
Inovadores são também os dois conceitos agora introduzidos de “utilizadores vulneráveis”, onde se incluem os velocípedes e os peões com ênfase para as crianças, idosos, grávidas e pessoas com mobilidade reduzida ou portadoras de deficiência; e de “zona de coexistência” que são, dentro das localidades, aquelas zonas onde é permitido o trânsito partilhado entre peões e veículos com e sem motor (a meio caminho entre a rua normal e a via pedonal), e que passam a ter regras especiais de trânsito e de sinalização. Este último caso é uma importação de um conceito mais em voga em países do centro e norte da Europa como é o caso da Alemanha, Suíça, Dinamarca e Holanda.
Aos utilizadores vulneráveis é permitido usar toda a via pública, incluindo para realizar jogos, sem no entanto impedirem ou dificultarem o trânsito de veículos. Estes, por seu lado, podem circular até um máximo de 20 km/h (multa entre 60 e 2500 euros para os infractores) , só é permitido estacionar em locais sinalizados para o efeito (multa entre 60 e 300 euros) e perdem toda a prioridade ao sair dessa zona para outra de trânsito normal (multa de 90 a 450 euros).
Há também alterações cirúrgicas na gestão do processo contra-ordenacional, nomeadamente em questões de pagamento, prazos, impugnação judicial e prescrição. Algumas destinam-se mesmo a clarificar normas declaradas inconstitucionais.
Se até aqui todas as contraordenações rodoviárias competiam exclusivamente à ANSR – Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, agora as câmaras municipais poderão passar a aplicar as multas por estacionamento proibido. Ainda que as autarquias já o façam através de empresas de estacionamento, essas multas não contavam para o cadastro. Essas multas podem ir de 30 a 300 euros.
Fontes
- Mais de 60 alterações ao Código da Estrada entram hoje em vigor — JN, 1 de janeiro de 2014
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