3 de maio de 2021

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do ministro Edson Fachin que havia rejeitado habeas corpus impetrado pela defesa da desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA),com pedido de revogação de sua prisão preventiva. Investigada na Operação Faroeste, que apura esquema de venda de decisões no TJ-BA para regularização fundiária na região oeste do estado, a magistrada está presa em núcleo de custódia da Polícia Militar do Distrito Federal.

Por maioria dos votos, na sessão virtual finalizada em 30/4, o colegiado negou provimento a um recurso (agravo regimental) interposto contra a negativa de seguimento ao Habeas Corpus (HC) 196084.

Prisão domiciliar negada

No dia 5/1, durante o recesso judiciário, a vice-presidente do STF, ministra Rosa Weber, havia negado o pedido de prisão domiciliar. Ela observou que o decreto prisional, expedido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), atribui a Lígia Lima comportamentos ostensivos de destruição de evidências e tentativas de intimidar pessoas ligadas à investigação. Sobre o estado de saúde da desembargadora, salientou que ela estava em isolamento e com exame físico sem alterações.

Em 4/2, o relator negou seguimento ao habeas corpus, por ter sido apresentado contra decisão monocrática de ministro do STJ, sem que a matéria tivesse sido submetida à análise de colegiado naquela corte.

Argumentos da defesa

No recurso, a defesa alegava, entre outros pontos, que estariam ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, decretada por ministro do STJ, e que a imposição de medidas cautelares alternativas seriam suficientes para resguardar a instrução criminal e a ordem pública.

Fontes