5 de abril de 2021

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O governador, Waldez Góes, sancionou neste sábado, 3, a Lei Complementar nº 129/2021, que garante aos municípios o auxílio de R$10 milhões nos próximos quatro anos para que eles priorizem o desenvolvimento da educação básica.

A mudança modifica a Lei Complementar n° 120 que, em 2019, alterou os critérios de repartição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) - 25% da arrecadação anual deste tributo é repassado às prefeituras.

No Amapá, a lei nº 0322/96 - que estabelece a distribuição da receita arrecadada pelos impostos estaduais, possuía dez critérios para a divisão desses 25%. Com a Lei Complementar nº 120/19, são apenas cinco critérios, sendo que o critério educacional teve um aumento de 2,6% para 18%, na intenção de melhorar a educação de nível municipal. Os demais critérios são: 2% de gastos com a saúde, 2% com a população, 2% do meio ambiente e 1% para áreas de cultivo.

Com os R$10 milhões de aporte garantidos pela lei complementar nº 129/21, sancionada neste sábado, o Estado vai compensar os municípios que tiveram perdas em função dos novos critérios.

O aporte vai fortalecer a educação básica, especialmente o regime de colaboração para alfabetização na idade certa.

A compensação será realizada pelos próximos quatro anos, com a destinação de R$5 milhões exclusivos para a educação e os outros R$5 milhões para uso livre pelas prefeituras nas outras áreas.

O secretário de Estado do Planejamento, Eduardo Tavares, explica que a alteração foi necessária para que o Amapá siga avançando no desenvolvimento educacional, especialmente quando comparado a outros estados.

“Estamos engajados neste trabalho desde 2016, com inspiração no caso de sucesso do Ceará. Sob a coordenação da Secretaria de Educação, começamos a priorizar o regime de colaboração, conquistando parceiros e agora ajustando a cota parte do ICMS, para que as prefeituras possam priorizar a melhoria das condições educacionais”, ressaltou.

Como funciona a distribuição do ICMS?

De acordo com a lei, o ICMS é repartido da seguinte forma: 75% é a parcela estadual e 25% é a parcela municipal. Deste montante destinado aos municípios, 75% é distribuído pelo Valor Adicionado Fiscal, que corresponde ao movimento econômico em cada município e segue a legislação nacional, e 25% são fixados em cada estado.

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