Agência Brasil

Brasília, Distrito Federal, Brasil • 5 de junho de 2009

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O plenário do Senado aprovou na noite do dia 3, a Medida Provisória 458, que trata da regularização fundiária da Amazônia e que permite à União transferir, sem licitação, terrenos de sua propriedade, de até 1,5 mil hectares, aos ocupantes das áreas na Amazônia Legal. O texto aprovado na Câmara não sofreu alterações e segue, agora, à sanção presidencial.

A MP estabelece que, para ter direito a receber os terrenos, o ocupante de terras na Amazônia deverá comprovar que já morava na área antes de 1° de dezembro de 2004. Determina ainda que as pequenas propriedades, de até 100 hectares, serão doadas aos ocupantes. Nos médios, com até 400 hectares, será feita a venda por valor simbólico. Acima disso, no limite máximo de 1.500 hectares, a área será vendida a preço de mercado, determinado por tabela do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Neste caso, os posseiros terão prazo de 20 anos para o pagamento, com carência de três anos.

Após a aprovação do texto base da MP, os senadores discutiram o mérito de dois destaques aprovados pelos parlamentares. Apresentados pelos senadores petistas Marina Silva (AC) e Aloísio Mercadante (SP), os destaques propunham a definição do prazo de dez anos para comercialização dos terrenos após a regularização e que apenas o preposto poderia ter a titularidade da área. O preposto é aquele que está no terreno a mando do grileiro.

Se os destaques fossem aprovados, haveria necessidade da MP voltar à Câmara com a necessidade de nova aprovação até a próxima quarta-feira (10), o prazo final para a validade da MP.

Ex-ministra do Meio Ambiente, senadora Marina Silva questionou o fato da MP determinar o prazo dez anos para venda dos pequenos e médios terrenos, mas, para as grandes áreas, os futuros donos poderão vendê-las após três anos da regularização. “Para os pobres, vamos colocar dez anos para liquidez da terra. Já para os grandes, os que mais sabem, os que mais podem, poderão vender em três anos”, disse.

Já a relatora da MP, senadora Kátia Abreu (DEM-TO), ressaltou que os terrenos maiores não serão doados, e sim, vendidos. Portanto, argumentou que os proprietários têm o direito de vender as áreas.

Numa votação apertada – 23 favoráveis contra 21 – os que votaram a favor optaram pela manutenção do texto sem alterações.

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