16 de abril de 2021

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O Projeto de Lei 3514/19 regulamenta as profissões de agente indígena de saúde (AIS) e de agente indígena de saneamento (Aisan), no âmbito do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS). A proposta, da deputada Joenia Wapichana (Rede-RR), tramita na Câmara dos Deputados.

Com a proposta, a parlamentar busca o reconhecimento das categorias por meio de lei. Hoje os agentes indígenas de saúde e de saneamento são reconhecidos pela Classificação Brasileira de Ocupações, mas não gozam das mesmas prerrogativas profissionais dos agentes comunitários de saúde.

“O reconhecimento dos AIS e dos Aisan como categorias profissionais é um passo importante para consolidar a atuação desses profissionais e qualificar as suas condições de trabalho, remuneração, direitos trabalhistas, papel nas equipes, relações de trabalho e formação”, destaca Wapichana.

A regulamentação tem também o objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania.

Atribuições

De acordo com a proposta, ao agente indígena de saúde caberá o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde voltadas à população indígena, por meio de ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas. Ele poderá ainda, entre outras atribuições, realizar ações de primeiros socorros, considerando também as práticas e os saberes tradicionais.

Já o agente indígena de saneamento terá como atribuição a prevenção de doenças e a promoção da saúde especificamente quanto ao saneamento básico e ambiental, voltadas à população indígena. Caberá a ele monitorar, por exemplo, o sistema de saneamento, contemplando o abastecimento de água, o esgotamento sanitário e o manejo dos resíduos sólidos, em corresponsabilidade com a comunidade.

Ainda segundo o projeto, os dois tipos de agente deverão ser indígenas e residir na comunidade; ter pelo menos 18 anos de idade; falar a língua materna e conhecer os costumes e os sistemas tradicionais da comunidade onde atuam; ter concluído curso de qualificação definido pelo Ministério da Saúde; ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental; e não ter outro vínculo empregatício.

Fontes