15 de maio de 2021

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O Projeto de Lei 855/21 prevê penalidades administrativas em razão de atos de discriminação ou ofensivos contra a mulher praticados em estádio de futebol e em outros eventos esportivos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, serão atos discriminatórios ou ofensivos contra a mulher qualquer tipo de manifestação ou ação violenta, constrangedora, intimidatória ou depreciativa resultante de preconceito contra a condição feminina. Nesse rol estarão portar ou ostentar cartazes, bandeiras ou símbolos ou entoar cânticos insultuosos ou vexatórios, ou incitar ou praticar qualquer forma de assédio.

Sem prejuízo de sanções civis e penais, a prática desses atos resultará em multa de R$ 1,5 mil a R$ 10 mil no caso de torcedor ou pessoa identificada; e de R$ 15 mil a R$ 80 mil no caso de clube, gestor ou responsável. Essa penalidade levará em conta a capacidade econômica de cada um e será dobrada na reincidência.

Além disso, clubes ou agremiações esportivas, administradores de estádios de futebol e de ginásios e responsáveis por eventos esportivos deverão instalar placas com os dizeres “A mulher merece respeito, não preconceito” e “Em caso de violência contra a mulher, ligue 180” em locais de fácil visualização.

“Embora a presença das mulheres em eventos esportivos tenha aumentado, ainda são comuns as manifestações caracterizadas por machismo, assédio e intolerância”, afirma a autora do projeto, deputada Rosangela Gomes (Republicanos-RJ).

Fontes