17 de fevereiro de 2021

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O Projeto de Lei 4844/20, do Senado, proíbe a desativação dos atuais hospitais de campanha enquanto a vacinação contra COVID-19 na mesma localidade não atingir a maioria da população. O texto, já aprovado pelos senadores, está agora em tramitação na Câmara dos Deputados.

Hospitais de campanha são estruturas temporárias empregadas em situações de emergência em saúde pública, como a pandemia causada pelo novo coronavírus. A autora, senadora Rose de Freitas (MDB-ES), lembrou que a solução foi adotada em 2020 em cidades como São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Belo Horizonte.

Conforme o texto, as unidades só poderão ser desativadas quando mais de 70% da população local já estiver imunizada contra a COVID-19 ou caso haja leitos disponíveis na Central de Regulação do estado ou do município, respeitados os parâmetros considerados seguros por especialistas e gestores da área.

“Os hospitais de campanha são muito importantes para aliviar a rede pública, por receber pessoas com sintomas de gravidade menor ou moderada”, disse Rose de Freitas, ao lembrar que a pandemia ainda avança no Brasil.

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