Agência Brasil

Brasil • 17 de julho de 2009

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Travessia noturna de carros, em balsa, sobre o Rio Madeira.

O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, reiterou hoje (16), em Manaus, que o licenciamento ambiental da restauração e pavimentação da rodovia BR-319 – que liga as capitais do Amazonas e de Rondônia - só sairá quando realmente forem cumpridas todas as condições ambientais exigidas.

Ele reforçou os pré-requisitos estabelecidos para a efetivação da obra (em um trecho de 400 quilômetros da estrada), que incluem a implantação de 28 unidades de conservação, sendo 11 unidades federais e 17 estaduais (nove no Amazonas e oito em Rondônia).

Cabe a nós, como órgão licenciador, exigir que essas condições sejam cumpridas nessas 28 áreas e que somam mais de 10 milhões de hectares. Uma vez cumpridas todas as condições, não haverá mais nenhum problema. Não se pode imaginar que o licenciamento aconteça na área mais preservada sem que essas condições sejam completadas e previamente cumpridas.

Carlos Minc

Segundo Minc, a opinião do ministério é que a solução de mais baixo impacto seria uma hidrovia ou uma ferrovia para essa área. “Contudo, como o governo se decidiu pela estrada, criamos um grupo de trabalho formal, com governo estadual, universidade federal, Ministério dos Transportes, Ibama e Instituto Chico Mendes e esse grupo estabeleceu as pré-condições”, acrescentou.

A construção da BR-319 aconteceu na década de 1970. A falta de conservação da rodovia, entretanto, inviabilizou o trânsito na área. Na avaliação do ministro, exigir o cumprimento integral dos pré-requisitos para esta obra significa garantir que problemas ambientais futuros aconteçam.

O ministro citou o caso da BR 163 (Cuiabá-Santarém), ressaltando que grandes prejuízos ambientais ocorreram após a autorização da obra por causa da não obrigatoriedade das condições ambientais. Minc enfatizou que a extensão territorial da BR 319 é a área mais preservada da Amazônia.

Fontes