Supremo valida decreto que desobrigou Brasil de cumprir norma internacional sobre demissão sem justa causa
23 de agosto de 2024
O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou, por unanimidade, a validade do Decreto Presidencial 2100/1996, que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho. A convenção cria parâmetros de proteção a trabalhadores nos casos de dispensa sem justa causa e, entre outros pontos, prevê que o empregado tem o direito de saber os motivos da sua demissão.
A decisão foi tomada na conclusão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625, nesta quinta-feira (22).
A validade do decreto presidencial de 1996 já tinha sido examinada pelo Plenário em 2023, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 39. Como o decreto não havia passado pelo Congresso Nacional, a dúvida girava em torno da validade de um decreto não analisado pelos parlamentares.
Nesse julgamento, foi firmada a tese de que a retirada do país desse tipo de tratado tem de passar pelo Congresso Nacional. Porém, para garantir a segurança jurídica, a decisão só teve efeitos a partir da data em que foi tomada, ou seja, sem alcançar decretos anteriores. Por essa razão, a validade do decreto de 1996 foi mantida.
No julgamento da ADI 1625, a mesma tese foi aplicada.
Fontes
editar- ((pt)) Supremo Tribunal Federal. Supremo valida decreto que desobrigou Brasil de cumprir norma internacional sobre demissão sem justa causa — Supremo Tribunal Federal, 22 de agosto de 2024
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