30 de junho de 2021

Email Facebook Twitter WhatsApp Telegram

 

A Rede Record foi condenada a pagar uma indenização de 12 mil reais, por danos morais, a três pessoas que tiveram suas imagens exibidas durante o cumprimento de um mandado de prisão.

A emissora não tinha autorização para exibir as imagens, que mostravam o homem preso - depois inocentado - sua esposa e o filho do casal, de apenas 2 anos.

"É certo que a atividade jornalística, em um Estado Democrático de Direito, há de ser livre para informar a sociedade acerca dos fatos ocorridos e que se apresentam de interesse público. Entretanto, o direito materializado na liberdade de imprensa não é absoluto, sendo vedada a divulgação de notícias que exponham a intimidade do cidadão a público, ou que atinjam de forma ofensiva a vida, a honra, ou a dignidade do cidadão, malferindo dessa forma direito imaterial ou da personalidade da pessoa humana", explicou a juíza Sabrina Salvadori Sandy Severino na sentença.

"A presente ação cuida de expediente lamentavelmente praticado com certa habitualidade pela requerida: divulgação de imagens de pessoas por ocasião de abordagens policiais ou cumprimento de mandados de prisão, em reportagens com tom sensacionalista, que marcam negativamente e de forma indelével a honra e a moral de pessoas que - como é o caso do requerente - acabam por ser absolvidas na esfera criminal", sustentou o defensor público Julio Grostein na ação.

Fonte