23 de fevereiro de 2021

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O Projeto de Lei 1832/20 determina que será considerada incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita for inferior a 1/2 salário mínimo.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados altera dispositivo da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Atualmente essa norma prevê, como critério, a família com renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.

O grau de carência socioeconômica do grupo familiar é utilizado para definir o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). O valor do BPC é de um salário mínimo mensal – R$ 1.100 pela regra vigente em 2021.

Conforme o autor, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), quando verificada a carência familiar, a Constituição garante o benefício assistencial à pessoa com deficiência ou idosa. O limite maior favoreceria mais 4 milhões de pessoas.

Fontes