6 de março de 2021

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O Projeto de Lei 191/21 garante ao usuário de serviços de telecomunicações o direito de cancelar o contrato de maneira automática e com efeito imediato por meio dos aplicativos móveis das operadoras.

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto inclui esse direito do usuário na Lei Geral de Telecomunicações e no Código de Defesa do Consumidor.

“A proposta tem o potencial de tornar mais fácil a vida do consumidor, já que outras opções para cancelamento do contrato são burocráticas e de difícil acesso, como os canais de telemarketing e de atendimento às reclamações do consumidor”, afirma o deputado Giovani Cherini (PL-RS), autor da proposta.

“Como exemplo, podemos confirmar que, no aplicativo de uma operadora de âmbito nacional, não há, nem na página inicial, nem nas opções do menu, a opção do botão Cancelar”, completa.

Regulamento da Anatel

O Regulamento Geral de Direitos do Consumidor, da Agência Nacional de Telecomunicações, garante o direito do consumidor de cancelar um serviço de telecomunicações de forma automática, sem ter que interagir com qualquer atendente, por meio do espaço do cliente no portal da prestadora. A empresa terá dois dias úteis para processar o pedido.

Outra opção é  ligar para o call center da prestadora. Se o consumidor optar por cancelar o serviço com a ajuda de um atendente por telefone ou pessoalmente na loja da prestadora, o contrato deve ser rescindido na hora.

Fontes