9 de fevereiro de 2021

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Aparelho móvel comercializado pela Apple

O Projeto de Lei 5451/20 determina que, no comércio de telefonia móvel, o fornecedor inclua bateria, fone de ouvido, fonte de alimentação e quaisquer cabos e adaptadores necessários à fruição do dispositivo.

Em análise na Câmara dos Deputados do Brasil, a proposta inclui a medida no Código de Defesa do Consumidor.

“Causou espécie a recente notícia, amplamente divulgada na mídia, de que a fabricante Apple pretende comercializar seu novo iPhone 12, em todas as versões e modelos, sem fonte de alimentação ou fones de ouvido, vindo acompanhado apenas de um cabo para conexão à fonte”, afirma o deputado Marcelo Ramos (PL-AM), autor do projeto.

“A opção por não incluir fonte de alimentação na venda de aparelhos de telefonia celular nos parece uma verdadeira afronta ao consumidor brasileiro, uma vez que tal componente se trata de parte essencial ao próprio uso do terminal”, complementa. Para o parlamentar, a decisão da empresa é uma tentativa de maximizar suas margens de lucro de forma injustificada.

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