23 de fevereiro de 2021

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Vacinação contra COVID-19

O Projeto de Lei 298/21 determina que o Ministério da Saúde dê publicidade aos dados referentes à aplicação das vacinas contra a COVID-19 em sítio oficial específico na internet.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, isso deve ocorrer no prazo máximo de 48 horas após o registro dos dados, pelos estabelecimentos de saúde público e privados, no sistema implementado pelo órgão.

O objetivo do autor do texto, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), é “coibir a atuação dos fura-filas”.

“Desde o início da campanha de vacinação contra a Covid-19, temos observado uma infinidade de denúncias apontando que autoridades públicas e outras pessoas têm se utilizado dos mais variados subterfúgios para desrespeitar a ordem de prioridade de vacinação prevista no Plano Nacional de Vacinação”, afirma.

“A publicidade, além de assegurar os efeitos externos dos atos e contratos administrativos, visa propiciar seu conhecimento e controle pelos interessados direitos e pelo povo em geral, será mais um importante instrumento a ser manejado nessa luta”, completa.

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