23 de fevereiro de 2021

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Desmatamento na Amazônia

O Projeto de Lei 572/20 cria o sistema nacional de Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal (REDD+), cujo objetivo principal é reduzir as emissões de gases do efeito estufa decorrentes do desmatamento. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta prevê pagamentos de múltiplas fontes, como países e organizações internacionais, para políticas, programas, projetos e ações que contribuam para a preservação de florestas; e permite a comercialização do resultado dessas ações no mercado regulado de créditos de carbono.

O projeto estabelece que áreas de livre comércio instituídos na Amazônia Legal enquadram-se como uma das políticas passíveis de recebimento de pagamento.

Fundo Amazônia

Autor da proposta, o deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) lembra que, antes mesmo de a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima estabelecer a normatização internacional do REDD+, o Brasil já havia implementado um projeto-piloto de pagamento por resultados de redução do desmatamento: o Fundo Amazônia (Decreto 6.527/08).

Em 2018, com dez anos de funcionamento, o fundo acumulava R$ 3,4 bilhões em doações – 93% da Noruega, 6% da Alemanha e 0,5% da Petrobras, entre outras fontes. Foram apoiados 103 projetos.

Regulamentação por decreto O autor destaca ainda que outro decreto, publicado em 2019 (Decreto 10.144/19), criou uma comissão nacional para coordenar, acompanhar, monitorar e revisar a Estratégia Nacional para REDD+.

“Apesar dos méritos do novo diploma normativo, é forçoso reconhecer que a sua edição como decreto do Poder Executivo reduz sua segurança jurídica: provoca receio de vulnerabilidade ante eventuais trocas de governo e, assim, desestimula os doadores. Por isso, propomos dotar o sistema de REDD+ do devido amparo legal”, explica o deputado.

O parlamentar propõe ainda duas outras melhorias à normatização do sistema nacional de REDD+: abrir o sistema ao mercado regulado de comercialização de créditos de carbono e permitir a comercialização de créditos decorrentes de projetos de implantação, expansão ou modernização de empreendimentos nas áreas de livre comércio da região Amazônica.

Fontes