5 de abril de 2021

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O governo do Piauí adotou medidas restritivas mais rígidas para tentar conter o avanço da Covid-19 na região. A determinação foi publicada no domingo (4) em decreto n° 19.554, no Diário Oficial do Estado.

De 5 até 11 de abril, bares, restaurantes, lanchonetes e similares só poderão funcionar até as 20h, sendo proibida a realização de festas e eventos que gerem aglomerações. O comércio em geral poderá funcionar somente até às 17h e os shoppings entre 12h e 20h.

A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças e praias deve obedecer aos protocolos sanitários e ao horário de 21 horas.

Os órgãos da Administração Pública deverão funcionar, preferencialmente, por teletrabalho, mantendo o contingente de 30% dos servidores em atividade presencial, com exceção dos serviços de saúde, segurança pública e os demais considerados essenciais.

A partir das 20h de quinta-feira (8) até as 24h de domingo (11) ficarão suspensas todas as atividades econômico-sociais, com exceção das consideradas essenciais, conforme o decreto: mercearias, padarias, farmácias, oficinas mecânicas, lojas de conveniência e produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, postos de combustíveis, hotéis, bancos e locais religiosos.

A fiscalização do cumprimento das medidas será feita de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com apoio da Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Municipal, onde houver.

Fontes