12 de março de 2024

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Os participantes jamais esquecerão a partida de futebol do sábado, 10 de fevereiro, entre Deportivo Independiente Medellín (DIM) e Santa Fé. E não pelo que aconteceu em campo, mas pelo que foi vivido nas arquibancadas. O jovem Sebastián Pamplona veio ao estádio para realizar o seu último desejo: ver o DIM, a sua equipa favorita do seu país natal, a Colômbia, jogar pela última vez antes de ser submetido à eutanásia devido à sua doença terminal. Milhares de participantes e jogadores cantaram o seu nome, em momentos profundamente comoventes.

A Colômbia é o primeiro país da América Latina a descriminalizar a eutanásia. A lei permitiu isso em 2015, para pacientes com doenças terminais. O procedimento deve ser praticado por profissional médico mediante autorização prévia da Comissão Científico-Interdisciplinar para Morrer com Dignidade.

O debate sobre a descriminalização e regulamentação da eutanásia voltou a ser notícia na América Latina: no início de Fevereiro, o Tribunal Constitucional do Equador descriminalizou a eutanásia activa, depois de uma mulher de 42 anos, Paola Roldán, ter iniciado um movimento organizado contra redes sociais em agosto de 2023 para solicitar a legalização da morte assistida.

Nos Estados Unidos, entre 1997 e 2017, dez estados legalizaram o suicídio assistido para pessoas com mais de 18 anos e com esperança de vida não superior a seis meses. No suicídio assistido não existe terceira pessoa, como na eutanásia. É definida como a ação de uma pessoa que sofre de uma doença irreversível de acabar com a própria vida.

Em 2022, a Colômbia descriminalizou o suicídio assistido para pessoas com doenças graves ou incuráveis. Nesse mesmo ano, Víctor Escobar, um transportador de 60 anos, tornou-se o primeiro colombiano a receber a eutanásia sem sofrer de uma doença terminal. Ele havia sofrido acidentes cardiovasculares, tinha doença pulmonar obstrutiva e hipertensão.

Em dezembro, a Assembleia Nacional do Poder Popular de Cuba aprovou uma nova lei que “reconhece o direito das pessoas ao acesso a uma morte digna, através do exercício da autodeterminação para o fim da própria vida, o que pode incluir a limitação do esforço terapêutico, cuidados contínuos ou paliativos e procedimentos válidos que acabam com a vida”. Esta norma, no entanto, só entrará em vigor quando o legislador aprovar regulamentação para a sua aplicação.

Um dos argumentos a favor da legalização é o direito de decidir sobre a própria vida. “Tanto no suicídio medicamente assistido quanto na eutanásia, não estou causando nenhum dano aos direitos de terceiros”, afirma Marina Arias, advogada do Ministério da Defesa Pública do Paraguai.

As discussões em torno da eutanásia estão repletas de complexidades e mitos. “Tópicos que têm a ver com moralidade são muitas vezes tabu. Há aborto, eutanásia, barriga de aluguel, relações homossexuais…”, diz Suñer. Do seu ponto de vista, a lei a favor da eutanásia deveria existir porque, em última análise, trata-se de viver melhor.

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