18 de junho de 2024

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O Conselho da União Europeia aprovou ontem uma política emblemática para restaurar a natureza danificada.

Esta lei visa implementar medidas para restaurar pelo menos 20% das áreas terrestres e marítimas da UE até 2030, e todos os ecossistemas que necessitam de restauração até 2050. Ela estabelece metas e obrigações específicas e juridicamente vinculativas para a restauração da natureza em cada um dos ecossistemas listados – desde os ecossistemas terrestres aos marinhos, de água doce e urbanos.

O regulamento visa mitigar as alterações climáticas e os efeitos das catástrofes naturais. Ajudará a UE a cumprir os seus compromissos ambientais internacionais e a restaurar a natureza europeia. A política visa inverter o declínio dos habitats naturais da Europa — 81% dos quais estão classificados como tendo problemas.

Protegendo polinizadores

Nas últimas décadas, a abundância e a diversidade de insectos polinizadores selvagens na Europa diminuíram drasticamente. Para resolver esta questão, o regulamento introduz requisitos específicos para medidas destinadas a inverter o declínio das populações de polinizadores até 2030, o mais tardar.

Medidas específicas do ecossistema

O regulamento estabelece requisitos específicos para diferentes tipos de ecossistemas, incluindo terrenos agrícolas, florestas e ecossistemas urbanos.

Os Estados-Membros implementarão medidas destinadas a melhorar dois destes três indicadores: população de borboletas dos prados, stock de carbono orgânico em solos minerais de terras agrícolas e percentagem de terras agrícolas com características paisagísticas de elevada diversidade. Aumentar a população de aves florestais e garantir que não haja perdas líquidas nos espaços verdes urbanos e na cobertura das copas das árvores até ao final de 2030 são também medidas fundamentais desta nova lei.

Os Estados-Membros implementarão medidas destinadas a restaurar turfeiras drenadas e a ajudar a plantar pelo menos três bilhões de árvores adicionais até 2030 a nível da UE. A fim de transformar pelo menos 25 000 km de rios em rios de fluxo livre até 2030, os Estados-Membros tomarão medidas para remover as barreiras criadas pelo homem à conectividade das águas superficiais.

O regulamento será agora publicado no Jornal Oficial da UE e entrará em vigor. Passará a ser diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Até 2033, a Comissão analisará a aplicação do regulamento e os seus impactos nos setores agrícola, das pescas e da silvicultura, bem como os seus efeitos socioeconómicos mais amplos.

Fontes

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