18 de agosto de 2015

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O ministro da Administração Pública Trabalho e Segurança Social, António Pitra Neto, apelou hoje, segunda-feira, em Luanda, aos parceiros sociais a participarem nas acções de capacitação e formação sobre a nova Lei Geral do Trabalho que entrará em vigor no mês de Setembro, por forma a estarem cada vez mais esclarecidos sobre o diploma.

António Pitra Neto falava durante o encontro de preparação para aplicação da Nova Lei Geral do Trabalho com os parceiros sociais, realizado pelo Ministério da Administração Pública Trabalho e Segurança Social (MAPTSS).

De acordo com o titular do MAPTSS, o ministério está disponível para integrar o corpo de técnicos nas acções de capacitação que os sindicatos por sua própria iniciativa têm estado a realizar e possam vir a realizar.

“Este encontro com a Unta-CS, CGsila e a Força Sindical é para se esclarecer sobre o plano de implementação da Lei Geral do Trabalho que está em curso por orientação do Presidente da República, José Eduardo dos Santos, bem como do plano de divulgação da Lei Geral do Trabalho que este em execução”, referiu.

Entende-se que o exercício que se tem feito é importante para todos os interventores, intervenientes na aplicação da lei, para que possam estar suficientemente informados, elucidados, esclarecidos e serem agentes activos neste processo de explicação da lei.

Em declarações à imprensa, o Inspector Geral Augusto Pombal disse que o encontro visou esclarecer aos sindicalistas a legislação laboral que entra em vigor nos próximos meses.

O responsável referiu que a Lei Geral do Trabalho teve vinte pontos fundamentais na sua revisão, que culminou no ajustamento da aplicação da própria lei, em relação aos contratos de trabalho que houve um alargamento dos prazos.

“Hoje os contratos de trabalho podem ser celebrados por tempo determinado ou indeterminado, em função das reais condições em que a actividade vai se desenvolvendo, sendo que os contratos determinados para as grandes empresas podem estender-se no prazo de cinco anos e para as micro e pequenas empresas têm a duração de até 10 anos”, informou.

Segundo Augusto Pombal, o trabalho doméstico está previsto nas relações jurídicas de carácter social, onde a LGT aplica-se no universo das relações jurídicas laborais.

Porém, enfatizou, há determinado tipo de relações em que o legislador considera que deve haver sempre uma regulamentação para que o desenvolvimento dessa actividade seja regulado em diploma.

“O trabalho doméstico tem a particularidade do empregado poder prestar trabalho para vários empregadores”, frisou.

A LGT aplica-se a todos os trabalhadores que no território da República de Angola prestam actividades remuneradas por conta do empregador, no âmbito da organização e sob a autoridade e direcção deste, tais como nas empresas públicas, mistas, privadas, cooperativas, organizações sociais, organizações internacionais e nas prestações diplomáticas e consulares.

A nova LGT entrará em vigor no dia 13 de Setembro de 2015.

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